Prazo de pagamento do Simples Doméstico de outubro é prorrogado para 30 de novembro

Problemas de acesso dificultam a geração da guia única para o empregador doméstico

Foi publicada em 5 de novembro a Portaria Interministerial n° 866, que prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições, de FGTS e demais encargos devidos pelo empregador doméstico.

Dessa forma, o novo prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) será até 30 de novembro de 2015. Para aqueles documentos gerados com data de vencimento até 6/11 e que queiram usufruir do novo prazo, será necessário gerar novamente a guia no Portal eSocial, que será emitida com a data de vencimento do dia 30/11/2015.

Desde a implantação da aplicação, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores. Até o momento, mais de 600 mil Documentos de Arrecadação do eSocial foram gerados.

O Comitê Gestor continua acompanhando a evolução visando a disponibilizar informações que permitam ao empregador o cumprimento de suas obrigações.

Em caso de dúvidas sobre o cadastramento e geração do DAE no Portal do eSocial, o empregador doméstico poderá consultar o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico, disponível no Manual do Empregador Domestico, que pode ser acessado pelo site: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
8% de FGTS – Empregador;
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

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