Convenção 189 da OIT reforça compromisso do Brasil com trabalhadoras domésticas, diz Rossetto

Em São Paulo, ministro do Trabalho e Previdência Social apresenta posição favorável do governo pela ratificação da Convenção

Creuza e Miguel Rossetto

“Feliz é um país em que suas mulheres estão sonhando, porque um país em que as mulheres sonham é um país que está mudando, e vai mudar mais”. A afirmação foi feita pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, durante apresentação da posição do governo federal favorável à ratificação da Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nesta sexta-feira (29), em São Paulo.

Essa posição foi encaminhada pela presidenta Dilma Rousseff em 7 de abril ao Congresso Nacional, último estágio do processo de ratificação. Rossetto afirmou que a decisão “reforça, no Brasil, um processo de reconhecimento dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas que, a partir da Lei Complementar 150, passaram a contar com carteira assinada, horas extras, seguro-desemprego, férias e outros direitos já garantidos para as demais categorias de trabalhadores”. A presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, disse que a ratificação significará “dar dignidade e humanidade a essa categoria, que construiu esse país, mas nunca foi tratada como igual”. A posição do governo dá “continuidade a um compromisso, porque a nossa lei (PL 150) é maior e mais avançada e deveria servir de exemplo para outros países”, destacou a secretária especial de Políticas para Mulheres, Eleonora Menicucci. O diretor geral da OIT no Brasil, Petter Porschen, lembrou que o país participou ativamente da construção da Convenção. Também participaram do evento a secretária de Mulheres da prefeitura de São Paulo, Denise Mota Dau, e lideranças de movimentos de mulheres, organizações sindicais e movimentos sociais.

Convenção 189 da OIT

A Convenção nº 189 estabelece critérios de proteção específica para trabalhadores e trabalhadoras domésticas e exige dos Estados-Membros da OIT medidas para tornar o trabalho decente uma realidade para esta categoria. No Brasil, direitos previstos na Convenção já estão contemplados na Lei Complementar 150, de 2015, também conhecida por Lei das Domésticas, como jornada de trabalho definida, obrigatoriedade de contrato de trabalho, pagamento de horas-extras, descanso diário e semanal e férias remuneradas. A legislação brasileira vai além da Convenção nº 189 em pontos como direito à indenização financeira por demissão sem justa causa, pagamento de salário família, seguro-desemprego; licença maternidade remunerada e proibição de emprego de menores de 18 anos e de pagamento de salário in natura.

eSocial

Durante o evento em São Paulo, o ministro Miguel Rossetto também apresentou o eSocial, sistema digital pelo qual o empregador recolhe as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do empregado, unificando a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores. Para o empregador doméstico, o eSocial simplifica a prestação de informações obrigatórias como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento. Para o trabalhador doméstico, traz a segurança de que seus direitos estão sendo cumpridos e respeitados. A obrigatoriedade de uso do eSocial está prevista na Lei Complementar 150/2015.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

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