Empregador precisará pagar retroativo quando reajuste for aprovado
Se aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o novo piso regional de R$ 1.131,58 para trabalhadoras domésticas, com alta de 7,53% em relação ao valor do ano passado, exigirá dos empregadores atenção na hora de pagar o eSocial. No formulário de fevereiro (que venceu no dia 7), não é preciso fazer a alteração ainda. Mas, quando o piso for sancionado, os empregadores terão de pagar a diferença retroativa desde 1º de janeiro, data-base da categoria.
O governador Luiz Fernando Pezão enviou anteontem à Alerj a proposta de reajuste dos pisos regionais. Se o reajuste for aprovado em março, o primeiro passo é entrar no sistema e alterar o salário do profissional para o novo valor.
No caso de um funcionário cuja remuneração é um salário mínimo, além do pagamento do mês, já no novo valor, o patrão deve adicionar a diferença de R$ 158,08 (R$ 79,04 de janeiro, + R$ 79,04, de fevereiro) totalizando R$ 1.289,66 (R$ 1.131,58 do salário de março + R$ 158,08 da diferença sobre os salários dos dois primeiros meses do ano).
O cálculo é necessário porque o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que será gerado, virá apenas com o salário do mês, de R$ 1.131,38. O empregador deve alterar esse valor, então, para os R$ 1.289,66, que incluem o retroativo. Os impostos serão recolhidos sobre esse montante.
Com informações da Agência O Globo