Aplicação da Justiça Restaurativa gerou críticas de especialistas

Entre as fragilidades deste modelo, profissionais apontam riscos de aplicação unilateral pelo poder Judiciário e tendência à revitimização das mulheres que sofreram agressão

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, participou na última quarta-feira (27/09) da audiência pública “Violência Doméstica e Justiça Restaurativa: um diálogo possível?”. Promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, o evento teve como objetivo debater a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação das práticas da Justiça Restaurativa em casos que envolvam violência doméstica contra a mulher.

A carta foi publicada pelo CNJ após o encerramento da XI Jornada Maria da Penha, realizada em agosto, e estabelece, entre outras recomendações, que a implementação de práticas de Justiça Restaurativa “devem ocorrer como forma de pacificação, nos casos cabíveis, independentemente da responsabilização criminal, respeitando-se a vontade da vítima”.

Entretanto, a medida do Conselho Nacional de Justiça foi alvo de críticas durante a audiência pública. “Eu não consigo ver esse tema fora da disputa moral e religiosa da atualidade. Ele é, de alguma maneira, uma disputa entre pessoas que querem ver mulheres vitimas de violência terem em seu favor uma justiça de fato e um grupo que pretende neutralizar mais uma vez essa violência em prol da chamada unidade familiar, que é um histórico do patriarcado no Brasil”, criticou a procuradora Deborah Duprat.

CNJ

A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) teve representantes nessa audiência pública. Myllena Santos e Cleide Bispo observaram as proposições e teceram opiniões sobre o assunto. Para Cleide, diretora do Sindoméstico Nova Iguaçu e da Fenatrad, “a indignação toma conta. Muitas vezes uma sequência de agressões desde a infância pode traumatizar e transformar aquela criança em um adulto frustrado e infeliz”. Para Myllena, foi surpreendente a recomendação do CNJ: “Fomos pegos de surpresa com o avanço da aplicação da Justiça Restaurativa, Precisamos nos aprofundar no assunto e entender que nos casos amparados pela Lei Maria da Penha esse tipo de prática jurídica não cabe”.

CNJ2

De acordo com a procuradora, o modelo de Justiça Restaurativa é ineficiente em casos de violência doméstica. Em primeiro lugar, porque, historicamente, o Brasil acumula um conjunto de experiências mal sucedidas ao tratar a violência doméstica no âmbito dos juizados especiais criminais, principalmente nos casos de lesões corporais leves, porque tais instâncias tendem a práticas de conciliação e ou então a soluções alternativas à punição. Em segundo lugar porque essa discussão tem conquistado força em um recente período de cortes orçamentários nas políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, o que praticamente inviabiliza sua execução. “Diante desse histórico de violência contra as mulheres sempre se soube que a conciliação é um modelo reprodutor da violência. Nós só vencemos a violência contra a mulher, nesse caso, mediante sanção tipica do direito penal”, argumentou a procuradora.

Deborah Duprat explica que outro problema relacionado a esta questão é que o modelo de Justiça Restaurativa tem surgido na perspectiva de desafogar o poder Judiciário e, neste sentido, existe tanto o risco de uma seletividade relacionada à sua persecução penal quanto de revitimização das mulheres que sofreram abuso.

Dulcyelle Almeida, defensora pública do Distrito Federal e coordenadora dos núcleos de defesa da mulher da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) concorda, e ressalta que “fazer restauração de conflitos em círculos de discussão entre agressor e vítima sem se explicitar os riscos que o processo mal conduzido poderia gerar para a revitimização dessas mulheres é um grande perigo”. Além disso, destaca a defensora pública, grande parte dos juizados não tem defensores suficientes para assessorar juridicamente as mulheres vítimas de violência. “Outra preocupação é que a Justiça Restaurativa seja implementada de forma unilateral pelo poder Judiciário sem uma discussão com o movimento de mulheres, sem o diálogo com os profissionais especializados”, afirma.

A professora em direitos humanos da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, Fabiana Cristina Severi, explica que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) tem uma formulação de Justiça Restaurativa no sentido de garantir uma resposta complexa, integrada e de garantia de direitos às mulheres em situação de violência. “Há uma série de medidas que ela costura e que devem ser implementadas não só pelo sistema de justiça, mas pelo sistema de justiça integrado a outros sistemas – de segurança pública, de saúde, de assistência social e assim por diante”, afirma.

“É importante que a gente pense que o CNJ e nenhum espaço pode construir política pública ou alterar política pública sem ouvir a voz das usuárias. A gente não faz nada sem ouvir a voz das usuárias. As usuárias falam de uma dor que é delas”, defendeu a advogada e representante da Organização não governamental Tamo Juntas, Laina Crisóstomo.

“Nós não venceremos a violência contra a mulher com práticas de conciliação. Nós temos ainda uma situação no Brasil de absoluta assimetria entre homens e mulheres no ambiente doméstico e sem punição nós não vamos conseguir que essas mulheres – espontaneamente e sem políticas públicas voltadas ao seu fortalecimento – consigam vencer essa violência que atravessa a sociedade brasileira desde o seu nascimento”, finalizou a procuradora Deborah Duprat.

Matéria original no site: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-2017/setembro/em-audiencia-publica-especialistas-criticam-recomendacao-do-cnj-sobre-aplicacao-de-justica-restaurativa-em-casos-de-violencia-domestica

Compartilhe esta notícia: