MEI para trabalhadoras domésticas é perda de direitos

A inscrição das trabalhadoras domésticas no programa Microempreendedor Individual (MEI) é danosa para a classe e significa perda de direitos trabalhistas. A profissional torna-se uma prestadora de serviços e os direitos deixam de existir.

Gradativamente conquistados, os direitos específicos da categoria se estabeleceram e empregadores de má fé passaram a exigir registro no MEI para que houvesse a contratação. O argumento da autonomia ainda é utilizado, muitas vezes ludibriando a contratada e classificando-a como empresária. Seguindo esses passos, a trabalhadora domésticas abre mão dos direitos e benefícios como quaisquer trabalhadores do País.
De acordo com Francisco Xavier, diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), diversos benefícios são “esquecidos” diante da mentira que o MEI se tornou para a trabalhadora doméstica: “Benefícios como a carteira de trabalho assinada, fundo de garantia, férias, abono salarial, responsabilidades com relação a acidentes de trabalho, etc”, disse. “Todos esses direitos vão para a lata do lixo quando as trabalhadoras domésticas aceitam a adesão ao MEI”, completou.
Outro importante ponto citado por Francisco é a sindicalização. “Todos os benefícios já vistos por conta da sindicalização passam a ser inexistentes. Cursos, reuniões, sugestões, opiniões e aproveitamento dos serviços oferecidos são oportunidades de interação com as demais companheiras de trabalho, além da absorção de conhecimento e se tornar agente multiplicador dessas informações”, disse o diretor.
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