Desafios das trabalhadoras e trabalhadores domésticos

ftmat1pag2

Francisco Xavier dos Santos

 

Diretor da FENATRAD e do Sindoméstico/Ba

 

Ao longo dos últimos 16 anos tenho acompanhado a situação das

Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos de perto. Haja vista que desde o

ano de 2002 sou filiado à Entidade.

 

No inicio de 2003, ficava assustado com o grande numero de Trabalhadoras e

Trabalhadores Domésticos que não tinham seus Direitos Trabalhistas

respeitados, pois grande parte dos empregadores não assinava a Carteira de

Trabalho, não concedia Férias, não pagava o Décimo Terceiro Salário e o

pior de tudo: não recolhiam o INSS! E pasmem os Senhores e Senhoras que

o direito ao Registro na Carteira de Trabalho e a Filiação à Previdência Social

foram conquistados somente através da Lei 5859/72, de 11 de dezembro de 1972.

 

Fui testemunhas de milhares de companheiras que foram totalmente

prejudicadas! Trabalhavam vinte a trinta anos com a mesma família e ao fim de

sua caminhada, não podiam se aposentar, ou até mesmo requerer o AUXÍLIO-

DOENÇA, bem como o SALÁRIO – MATERNIDADE para aquelas mais jovens.

 

Parte desse universo de Trabalhadoras e Trabalhadores tinha o registro na

Carteira de Trabalho, mas os empregadores descontavam dos vencimentos a

alíquota do INSS, porem não recolhiam á Previdência Social. Muitas dessas

trabalhadoras pelo simples fato de terem o Registro na Carteira acreditavam

que seus empregadores estavam recolhendo o INSS, ledo engano, pois

quando se apresentavam na agências da Previdência Social, recebiam a

informação que não podiam requerer o beneficio pretendido, em função da

ausência de recolhimento. Ou seja, o vínculo estava comprovando, mas faltava

os pagamentos mensais. A Legislação determinava que para a categoria dos

Domésticos/as o que comprovava o vinculo era os pagamentos e não a

Carteira Assinada.

 

Passados esses anos a situação não sofreu muitas alterações. Embora a Lei

Complementar 150, de 1º de junho de 2015 trouxesse alguns avanços, grande

parte dos empregadores/as continuam descumprindo a Legislação.

Segundo dados do IBGE, a cada 100 empregadores/as só 25 assinam a

Carteira e cumpre com suas obrigações. Entretanto para os empregadores/as

que corretamente cadastraram a Trabalhadora ou Trabalhador na plataforma

E-social, esse vinculo pode ser comprovado e utilizado junto ao INSS como

comprovação de recolhimento do INSS.

 

Mas como disse, continuamos a enfrentar muitas dificuldades, pois os

contratos antigos que, não constam recolhimentos do INSS, a previdência se

nega a computar como tempo de contribuição, e muitas companheiras ficam

prejudicadas e impossibilitadas de ter acesso a sua aposentadoria.

É por isso que nós, da FENATRAD e do Sindomestico/Ba, propomos uma mudança na

Legislação bem como no procedimento da Previdência Social. Se a Carteira

de Trabalho estiver registrada ou a sentença promulgada na Justiça do

Trabalho, a Previdência Social deve conceder o beneficio, e cobrar do

empregador/as o recolhimento referente ao vinculo em questão.

 

Enfim, é necessários estarmos atentos e unidos com relação aos desafios da nossa valorosa categoria.

 

 

 

 

 

Compartilhe esta notícia: