“Ainda no Governo Michel Temer foi criado um abono para os médicos peritos que negassem ou interrompessem um auxílio-doença, que, diga-se de passagem, é um direito dos trabalhadores e trabalhadoras.
Quando qualquer trabalhador está doente, o médico perito precisa emitir um diagnóstico é necessário que o requerente tenha o CID, do Código Internacional de Doenças. Aí a incapacidade pode ser permanente, que transforma o trabalhador em aposentado por invalidez, ou temporária, que caracteriza o auxílio-doença.
O que tem acontecido é que embora muitas trabalhadoras domésticas tenham o direito ao auxílio-doença, muitos médicos peritos não o estão concedendo. Ora, o que acontece? Se a trabalhadora não pode ir trabalhar por motivo de doença, depois de 30 dias o empregador pode gerar uma rescisão por justa causa.
Então, a Previdência Social não está cumprindo o que a lei determina.
E há outra questão grave. Após a Lei Complementar 150, que colocou alguns de nossos direitos no patamar de outras categorias, do 1° ao 15° dia de atestado médico a obrigação do pagamento pelos dias não trabalhados devido à doença é do empregador.
Mas se a trabalhadora precisar de um período maior de afastamento devido à doença, ela precisa ligar para o 135 (número do telefone do INSS) e com o atestado médico com o CID da doença agendar uma perícia com o médico do INSS. Mas em muitos casos esse direito adquirido está sendo negado pelos médicos peritos do INSS.
Então, neste jogo-de-empurra o patrão não quer pagar suas obrigações e o INSS também não!
Nesta situação, a FENATRAD já acionou a Assessoria Jurídica para enfrentarmos essa situação que confronta as leis”.
Luiza Batista é presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas- FENATRAD