Publicado no dia 18 de março de 2020
O Ministério Público do Trabalho emitiu uma Nota Técnica com o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas por empresas, empregadoras e empregadores, incluídas as plataformas digitais, sindicatos, órgãos da Administração Pública, nas relações de trabalho doméstico ou de prestação de serviços de limpeza, a fim de garantir a igualdade de oportunidades e de tratamento no trabalho.
Após a morte por suspeita do coronavírus no Rio de Janeiro, exigimos justiça e proteção para a categoria das trabalhadoras domésticas!
Como já tínhamos alertado, as trabalhadoras domésticas estão entre as pessoas mais expostas aos riscos de contaminação do COVID-19; pois dependem de transportes públicos para ir ao trabalho, estão em contato direto com pessoas (crianças, idosos, pessoas doentes ou portadoras de deficiências) e não têm a opção de não trabalhar ou de trabalhar de casa, principalmente no caso das diaristas.
Com o fechamento das escolas, ainda devem enfrentar a questão do cuidado dos seus próprios filhos, tendo que escolher entre ganhar sua diária ou ficar em casa com suas crianças.
De suas baixas rendas, muitas vezes depende uma família inteira. Da sua força de trabalho, dependem as famílias dos outros. As trabalhadoras domésticas representam cerca de 7 milhões de trabalhadoras no Brasil, sendo uma das maiores categorias de mão de obra feminina, e, ao mesmo tempo, uma das mais precarizadas.
Ganham em média abaixo do salário mínimo nacional e apenas 30% têm carteira de trabalho assinada, o que as deixa mais expostas à abusos e violação de direitos.
Vimos esses últimos dias casos de casal em quarentena obrigando sua trabalhadora a se manter no local de trabalho, ignorando os riscos tanto para a doméstica quanto para seus próximos, além de casos de trabalhadoras contaminadas por empregadores voltando do estrangeiro. Até que uma veio tristemente a falecer no dia 17 de março com suspeita do vírus.
Nesse momento de crise, os empregadores e a sociedade toda têm responsabilidades frente à pandemia. Exigimos justiça e proteção para nossa categoria!
Pedimos que os empregadores liberem suas trabalhadoras domésticas, com salário, e quando for possível, antecipem suas férias e 13° salário. Nos casos onde a presença da trabalhadora é imprescindível (por exemplo para cuidados de pessoas idosas), pedimos que as devidas precauções sejam tomadas: luvas, máscaras, álcool-gel e pagamento de transportes alternativos para evitar os transportes públicos.
Os horários de trabalho devem também ser flexibilizados para evitar horas de pico.
Convocamos as autoridades competentes, em nível estadual e federal, e o Ministério da Economia, para que seja criado um fundo emergencial para as trabalhadoras domésticas que se encontrem demitidas ou na impossibilidade de trabalhar por causa da crise do COVID-19.
Reivindicamos a prorrogação da Lei 1.766/ 2019 que permite uma dedução de imposto de renda para as famílias empregando trabalhadoras domésticas. Esse benefício foi cancelado no início do ano de 2020, prejudicando fortemente nossas chances de formalização.
Os órgãos públicos devem apoiar os empregadores a manter suas trabalhadoras domésticas empregadas e remuneradas.
Exigimos, por fim, que seja aprovada de maneira emergencial uma determinação para obrigar os empregadores a respeitar os direitos básicos de saúde e higiene de suas trabalhadoras domésticas, com fiscalização e multa em caso de abuso.
Deve ser compulsório o fornecimento de equipamento de proteção e um vale transporte que permita à trabalhadora se deslocar por meios alternativos.
Nesse momento de pandemia, cuidar de sua trabalhadora doméstica é cuidar também de sua família e da sociedade toda! Lute contra o COVID-19 e deixe sua trabalhadora doméstica em casa com salário!
Veja a Nota na íntegra: file:///I:/Downloads/OUTRASPROVIDENCIAS_2388-2020_Gerado-em-18-03-2020-10h14min54s.pdf