Publicado no dia 13 de abril de 2020
A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) emitiu uma nota que orienta os sindicatos e as trabalhadoras domésticas brasileiras com relação à Medida Provisória 936, apresentada pelo presidente, em 1º de abril de 2020.
A MP cria o Benefício Emergencial de manutenção do emprego da renda em casos de suspensão temporária do contrato de trabalho ou de redução da jornada de trabalho e salário.
Na nota, a entidade recomenda aos sindicatos filiados que durante os atendimentos para esclarecimentos de dúvidas, e para homologação do acordo individual entre empregador e trabalhadora doméstica:
1. Sensibilizem o empregador para que ele continue liberando sua trabalhadora com remuneração integral, especialmente as trabalhadoras idosas e com problemas de saúde, e com o compromisso de que ela permanecerá no emprego. Pois a campanha da FENATRAD “Cuida de quem te cuida! Proteja sua trabalhadora doméstica!” foi bem recebida por muitos empregadores e muitos deles liberaram solidariamente as empregadas e diaristas com remuneração integral;
2. Para as trabalhadoras que ainda podem tirar férias em 2020, a orientação é negociar a antecipação das férias e a antecipação dos dias de feriados, pois isso garante o que está escrito na carteira de trabalho e garante também o salário integral, o pagamento do INSS, do FGTS e demais benefícios (auxílio creche, auxílio alimentação etc);
3. Acordos de suspensão do contrato de trabalho. Orientações para o empregador para uma gratificação como valor de benefício emergencial. Assim a trabalhadora vai receber o mesmo valor que ganhava antes do acordo, pois o valor do seguro desemprego da trabalhadora doméstica é sempre igual a 1 salário mínimo.
4. Além de orientar que o empregador continue pagando o INSS da trabalhadora, tendo em vista que a MP 936 dispensa o empregador dessa obrigação e determina que as trabalhadoras terão que pagar o INSS, como contribuinte facultativa e com desconto bem maior, de 11% a 20%.
5. Orientar também que o empregador abra uma conta bancária. Pois assim as trabalhadoras que ainda não possuem conta vão poder receber o benefício emergencial. Muitas de nossas companheiras não têm conta bancária e recebem o pagamento em dinheiro ou cheque.
4. No acordo de redução da jornada de trabalho e salário, garantir que seja acordado menos dias de trabalho para que a trabalhadora não precise sair todos os dias de sua casa para trabalhar.
A FENATRAD reafirma o compromisso com a promoção e defesa dos direitos conquistados pela categoria em mais de 80 anos de luta e informa que continuará lutando no Congresso Nacional para que as MPs 927 e 936 não retirem direitos. E a FENATRAD continua na luta pela aprovação do PL 993/2020, de autoria da deputada federal Benedita da Silva. Pois esta proposta parlamentar atende as demandas necessárias para preservação da saúde, emprego e vida das trabalhadoras domésticas durante o período da pandemia da Covid-19.