#EssenciaisSãoOsNossosDireitos: Qual a carga horária da trabalhadora doméstica?

Publicado no dia 1º de Junho de 2021

Muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre qual a carga horária das trabalhadoras domésticas. Por ser uma atividade realizada dentro de residências, também há quem pense que a profissional deve permanecer até concluir todas as tarefas, mesmo que isso ultrapasse as oito horas diárias.

A juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, explica que a carga horária das trabalhadoras domésticas é a mesma dos trabalhadores em geral: máximo de oito horas por dia e 44 horas por semana. Esse é um direito que está no artigo sétimo da Constituição. Porém, a Lei Complementar 150, que regula as atividades de âmbito doméstico, autoriza acordos individuais para que o trabalhador ou a trabalhadora ajustem, excepcionalmente, jornadas de 12 horas, compensada por folgas. É importante fazer o registro manual escrito da jornada de trabalho, conforme exigido pela Lei Complementar 150. Seja um empregador ou uma empregadora legal: combine eventuais ajustes de jornada com a antecedência necessária para que a trabalhadora possa conciliar com outras atividades do seu dia a dia, e cuide para que isso só ocorra em casos excepcionais.

A juíza também explica que um ponto discutível da Lei Complementar 150 é a previsão de que, quando a profissional está acompanhando os empregadores em viagem, ela não está todo o tempo à disposição e, por isso, só será remunerada pelas horas trabalhadas: “Esse é um recurso usado para evitar o reconhecimento de todas as horas e não pagar pelas horas que excedem a jornada nestas situações em que a trabalhadora viaja e fica longe de sua própria família”.

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