NÃO ao Trabalho Doméstico Infantil- Por Luiza Batista

Hoje, 12 de junho, é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Temos na Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) e nos sindicatos afiliados muitas companheiras, que, infelizmente, vivenciamos essa experiência. Eu comecei a trabalhar em uma casa de família aos 9 anos. A Creuza Oliveira, secretária-geral da FENATRAD e presidenta do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas da Bahia (Sindoméstico/Ba), começou a trabalhar aos 12 anos. A companheira Maria Isabel Castro, diretora da FENATRAD, começou a trabalhar aos 8 anos.

No passado, esta realidade era comum. As famílias abastadas, que tinham suas casas na capital, e fazendas no interior, costumavam trazer as crianças, filhos dos colonos, que trabalhavam para eles, com o argumento que elas iam estudar e, em troca, ajudar fazendo pequenos serviços domésticos.

No entanto, a realidade destas crianças sempre foi diferente. Não tinham tempo para estudar, pois o tempo era todo dedicado aos serviços domésticos, Além disso, não eram tarefas leves, e sim todo o serviço da casa

Infelizmente, ainda ha casos de trabalho doméstico infantil no Brasil nos dias atuais. Porém, atualmente temos um decreto (nº 6.481, de 12 de junho de 2008) que proíbe o trabalho doméstico para menores de 18 anos.

Existe também uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a 182, aprovada em 1999, que proíbe o trabalho infantil e o considera uma das suas piores formas o trabalho infantil doméstico. Ela foi ratificada no Brasil, no ano 2000, e entrou em vigor em 2001.

Já o Programa Jovem Aprendiz, que é muito diferente do trabalho doméstico infantil, permite que o jovem possa trabalhar a partir dos 14 anos, somente quatro horas diariamente, respeitando o horário da escola.

Segundo a Convenção 182 da OIT, a maioria do trabalho doméstico infantil é realizado por meninas negras, que são mais suscetíveis a todo tipo de violência (física, psicológica e sexual). Além disso, é um trabalho penoso para uma criança. Pois demando esforço físico, prejudicando inclusive, o desenvolvimento ósseo delas.

Esta foi uma conquista muito importante. E a FENATRAD naquele momento participou da construção da Convenção 182. Esperamos que ela esteja sendo aplicada. Os empregadores precisam ter a consciência de que eles não podem colocar uma criança com menos de 18 anos no trabalho doméstico. Devemos ampliar as divulgações sobre o tema, levando mais informações para a sociedade.

A FENATRAD busca sempre orientar as trabalhadoras de que elas não devem permitir que as suas filhas com menos de 18 anos estejam no mercado de trabalho doméstico.

A FENATRAD, mais uma vez, soma para dizer que trabalho doméstico só a partir de 18 anos.

Portanto, trabalho doméstico infantil NÃO. A FENATRAD e seus sindicatos afiliados dizem NÃO.

Luiza Batista, presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD)

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