Publicada no dia 26 de agosto de 2021
A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) cobra das autoridades uma investigação rigorosa sobre o caso da babá Raiana Ribeiro da Silva, de 25 anos, que na quarta-feira (25), em Salvador, se jogou do terceiro andar de um prédio, para fugir da patroa que, segundo a jovem, a agredia e a mantinha em cárcere privado.
A babá sobreviveu à queda, mas sofreu uma fratura no pé. Ela recebeu alta médica ainda na quarta-feira, mas terá que ficar alguns dias sem sair da cama.
“O poder público tem que se posicionar e tem que mudar as regras de fiscalização do trabalho doméstico. É por isso que ocorrem essas situações absurdas, porque não existe fiscalização. Por conta da inviolabilidade do lar, prevista na Constituição Federal. Isso impede que o Ministério Público, auditores fiscais e sindicatos fiscalizem o trabalho doméstico”, disse Luiza Batista, presidenta da entidade.
De acordo com Luiza Batista, a empregadora tem que ressarcir a trabalhadora doméstica por danos morais. “Esta situação está insustentável, várias companheiras estão tendo que trabalhar por baixos salários, tendo os celulares confiscados, sendo mantidas em cárceres privados e em trabalho análogo à escravidão. Temos que dar um basta. As autoridades competentes precisam tomar uma providência. É muito retrocesso e nós não podemos aceitar”, frisou.
A presidenta do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas da Bahia (Sindoméstico/Ba), Creuza Oliveira, afirma que o cárcere privado é uma violência terrível. “Isso pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha e na questão também do trabalho análogo à escravidão. Nossa luta é por dignidade, condições decentes de trabalho, e hoje ainda vemos acontecer esse tipo de violência”, pontou.
O caso é investigado pela 9ª Delegacia Territorial (DT/Boca do Rio). Segundo a Polícia Civil, a patroa foi intimada e será ouvida nesta quinta-feira (26).
Cárcere privado
Desde o início da pandemia da Covid-19 no Brasil, em março de 2020, a FENATRAD vem realizando campanhas de conscientização para que os empregadores não impeçam as trabalhadoras doméstica de ir e vir. E vem denunciando as práticas ao Ministério Público do Trabalho.
Segundo Luiza Batista, as trabalhadoras domésticas não são obrigadas a ficarem nas residências dos empregadores por longos períodos ininterruptos sem poderem voltar para os seus lares, pois não é permitido por lei. “Se a trabalhadora não fez um contrato, onde essa assinou aceitando pernoitar no local de trabalho, ela não é obrigada a ficar. O empregador não pode determinar tal conduta”, afirmou.