Uma mulher de 52 anos foi resgatada esta semana no município de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, depois de permanecer por quatro décadas submetida a condições análogas à de escravo.
A operação de fiscalização da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo da Bahia (Coetrae-BA) teve participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A vítima, identificada apenas pelas iniciais M. S. S., foi retirada do local de trabalho, encaminhada para a residência de seus familiares e um acordo com a empregadora irá garantir o pagamento de verbas rescisórias e de indenização por danos morais.
“Esse é um daqueles casos clássicos de empregada doméstica levada ainda criança para a casa do empregador e que nunca recebia salário sob o argumento de que seria da família. Essa é uma realidade que infelizmente vemos se repetir, mas que os órgãos de fiscalização estão buscando combater”, afirmou a procuradora Manuella Gedeon, coordenadora de combate ao trabalho escravo do MPT na Bahia. Ela informa que, após o resgate, propôs um acordo para a empregadora de forma a evitar uma ação judicial, que seria prejudicial para ambas as partes, principalmente para a vítima. Pelo termo de ajuste de conduta (TAC) assinado nesta sexta-feira (1º/04), a patroa, que que não teve o nome revelado para evitar a identificação da vítima, se compromete a pagar as verbas rescisórias e a indenização por dano moral no total de R$150 mil, em 50 parcelas mensais.
O TAC também dá conta de outra ilegalidade identificada pela equipe de fiscalização, que foi a apropriação indébita, pela patroa, de um benefício de prestação continuada (BPC) obtido pela vítima depois de ser diagnosticada com um tumor cerebral há alguns anos. Após a concessão do BPC pela Previdência Social, a empregadora convenceu a vítima a aplicar o dinheiro na compra parcelada de um terreno no bairro Lagoa das Flores, em Vitória da Conquista, mas o imóvel não estaria registrado em nome dela, e sim da empregadora. No TAC, Creuza também se compromete a transferir a propriedade do imóvel para M. S. S.. Com o acordo assinado, ela poderá viver no município de Itacaré, no sul do estado, onde reside seu pai, cantando com a renda mensal das prestações da rescisão de contrato, e o benefício previdenciário ou aposentadoria.
“Eu já participei de diversas operações de resgate de trabalho doméstico e muitas vezes a mesma justificativa de que pegou para criar de que é filha de criação, mas este caso foi estarrecedor, e quando a gente vai ver, os filhos formados enquanto ela nem terminou a quarta série. E o pior: neste atual estágio da pandemia, ela não tinha tomado nenhuma dose da vacina. E eu me pergunto que mãe deixa um filho sem vacina”, avaliou o defensor público Ricardo Luiz Wanderley da Fonseca. A operação contou ainda com a participação dos auditores-fiscais do trabalho José Wanderley Nery e Flávia de Almeida Maia e do servidor da SJDHDS Admar Júnior, além de uma equipe da PRF.
A questão da manutenção do benefício tem sido objeto de cautela por parte da equipe multiintitucional que atua no caso. Com a formalização do acordo e o reconhecimento do vínculo empregatício, a vítima deverá perder o direito a receber o BPC. Por isso, a Defensoria Pública da União deverá representar M. S. S. para a obtenção de aposentadoria por invalidez permanente em razão do tumor cerebral diagnosticado há alguns anos. O suporte à vítima está sendo coordenado pela Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do estado, que conduziu ela até a residência de seu pai e monitora sua situação social.
Entenda o caso – A ação fiscal foi motivada por uma denúncia que chegou à unidade do MPT em Vitória da Conquista no ano passado. Antes de ir até a pensão para estudantes onde M. S. S. trabalhava, foi necessário fazer uma série de investigações preliminares, mas ao chegar ao local o teor das denúncias foi confirmado. Ao ser ouvida pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a vítima contou que começou a trabalhar para a patroa quando tinha apenas 12 anos. Na época, ela morava numa fazenda em Ubaitaba, no sul baiano, e o pai concordou em deixar a filha seguir com a empregadora para Itabuna, onde ela residia naquela época. Nos primeiros anos, M. S. S. ainda tinha contato com o pai, que a visitou algumas vezes, mas com a mudança da patroa para o município de Vitória da Conquista esse contato se rompeu.
Somente em 2019, mais de 30 anos depois de ter visto o pai pela última vez, M. S. S. reatou o contato com sua família. Ela já se sentia em situação análoga à de escravos. Contou aos integrantes da força-tarefa que viu em um programa de televisão a notícia do resgate de uma empregada doméstica como ela que permaneceu por décadas na casa da patroa e que também teve benefícios previdenciários usurpados pelo empregador. A partir de então, passou a alimentar a esperança de ser resgatada da situação que vivia. Mas o caso só chegou ao conhecimento das autoridades por causa de uma denúncia encaminhada por um delegado da Polícia Federal, que fez a comunicação ao MPT.
Matéria transcrita do site do Ministério Público do Trabalho na Bahia – 5ª Região