“Nossa expectativa é que a Campanha em combate ao Trabalho Análogo à Escravidão tenha impacto o coração das pessoas”, diz Cleide Pinto- Dirigentes sindicais são protagonistas de VTs sobre o tema pata veiculação nas redes sociais e no SBT

Publicado no dia 6 de maio de 2022

Uma das protagonistas da Campanha “Respeito começa em casa-Diga Não ao trabalho escravo doméstico”, Cleide Pinto, coordenadora de Atas da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), afirma que espera que “os vídeos tenham impacto o coração das pessoas”. A campanha é da federação e do Ministério Público do Trabalho (MPT). A FENATRAD tem lutado incansavelmente pelo combate ao trabalho análogo à escravidão na categoria. E conta com diversos parceiros nesta pauta, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), ONU Mulheres, Themis, entre outros.

Esta campanha específica, cujo lançamento foi em abril, reuniu três dirigentes sindicais: Luiza Batista, coordenadora geral, Creuza Oliveira, presidenta de honra e Cleide Pinto, coordenadora de Atas da FENATRAD. Vídeos protagonizados por elas, e divulgados nas redes sociais destacaram a importância de combater este crime. A Campanha será veiculada na emissora de TV Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a partir de 1º de junho.

Os vídeos tiveram um alcance de mais de cem mil pessoas no Instagram do MPT. Para Luiza Batista, participar da Campanha “nos dá a sensação de que estamos fazendo a nossa parte”. Segundo ela, “está evidente para o Brasil, através da mídia, que o trabalho doméstico análogo à escravidão existe. Esta é uma luta antiga da FENATRAD, que hoje tem ganhado mais visibilidade. O triste de tudo isso é saber que tem muitas companheiras que ainda estão em condições análogas à escravidão. E que nós não temos a liberdade de fiscalizar os locais de trabalho. Por estar “escondido” dentro da residência, o trabalho escravo doméstico costuma ficar invisibilizado e precisa do apoio da sociedade para que os órgãos competentes, como o MPT e a Auditoria-Fiscal do Trabalho, tenham conhecimento do caso e possam investigar as denúncias e resgatar as trabalhadoras e responsabilizar os exploradores”, disse.

Creuza Oliveira ressalta a questão das jornadas de trabalho exaustivas pelas quais as trabalhadoras domésticas são submetidas. “As jornadas exaustivas, muito acima do permitido pela legislação e sem repouso semanal ou férias, assim como as condições degradantes de trabalho, são fatos que podem caracterizar a escravidão moderna. Muitas mulheres são exploradas desde a infância, sob a falsa justificativa de que seriam adotadas, criadas e educadas pelas famílias”, frisou.

Cleide Pinto afirma que na maioria das vezes a trabalhadora doméstica não sente que está sendo escravizada. “Muitas vezes, a trabalhadora não percebe que está sendo escravizada e tendo seus direitos retirados pelos empregadores. Situação que foi potencializada com a pandemia da COVID-19 e com o necessário isolamento social que a emergência sanitária exigia”, afirmou.  Ela pontuou que “nossa expectativa é que a campanha de combate ao trabalho análogo à escravidão tenha impacto no coração das pessoas”,

Números

No Brasil, de 2017 a 2021, 38 trabalhadoras domésticas foram resgatadas de trabalhos escravos. Os dados são do Ministério do Trabalho e Previdência. A maioria das vítimas é formada, especialmente, por mulheres negras em situação de vulnerabilidade social. O ato de privar as trabalhadoras domésticas de suas próprias vidas é condenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

O Código Penal foi reformado em 2013, deixando mais claras as situações de punição por redução à condição análoga a de escravo. O código prevê a pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência cometida.

OIT

A Convenção Nº 189 da OIT Sobre Trabalho Decente para os trabalhadores e as trabalhadoras domésticas determina que os países devem adotar medidas para assegurar a promoção e a proteção dos direitos humanos da categoria. Dentre elas, a liberdade de associação e a liberdade sindical, assim como o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva e a eliminação da discriminação relativa ao emprego e ocupação. O Brasil ratificou a Convenção em 2018.

“A OIT é clara. A Convenção 189, nos garante trabalho digno e decente, com remuneração adequada e tratamento humanitário. Essa luta infelizmente, em pleno século XXI, ainda está longe de acabar. Muitas trabalhadoras ainda estão vivendo em cárcere privado e trabalho análogo à escravidão, além da violência física. Os empregadores confiam na impunidade e no isolamento que a trabalhadora doméstica vive no local de trabalho. A FENATRAD e seus sindicatos filiados têm feito o que é possível dentro da lei para coibir este tipo de abuso”, disse a coordenadora geral da FENATRAD, Luiza Batista.

A OIT estima que 20,9 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado em todo o mundo. Destas, 55% são mulheres e 45% são homens. As crianças constituem cerca de um quarto de todas as vítimas. Segundo dados obtidos pela OIT Brasil, entre 1995 e 2020 mais de 55 mil pessoas foram libertadas de condições de trabalho análogas à escravidão.

Denuncie

A população pode denunciar os casos de trabalho análogo à escravidão através do disque 100. Além do Instagram @trabalhoescravo, mantido pelo Instituto Trabalho Digno, e por meio do qual também são recebidas denúncias.

Confira os vídeos da Campanha:

Clique aqui

Clique aqui

Clique aquihttps://www.instagram.com/reel/CdLkWf3F3VC/?igshid=YmMyMTA2M2Y=

Compartilhe esta notícia: