Publicada no dia 2 de maio de 2023
A Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (FITH) lançou, nesta segunda-feira (1º), uma Campanha sobre “O Trabalho Doméstico Remunerado: Digno e sem violência”. A ação conta com a parceria da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), a Confederação Latino-Americana e Caribenha de Trabalhadoras Domésticas (CONLACTRAHO), Mujeres Dignidad y Trabajo, CARE e Agence Française de Développement (AFD), entre outros.
A campanha reuniu trabalhadoras domésticas e ativistas sociais, que gravaram vídeos sobre o tema. Foram abordados o trabalho doméstico remunerado e suas características e a evolução dos direitos laborais da categoria.
Segundo a socióloga e pesquisadora Mary García Castro, “o trabalho doméstico é muito especial em relação aos outros trabalhos. “Historicamente é um dos trabalhos mais antigos e que emprega, principalmente, mulheres negras, periféricas, das classes trabalhadoras. Eu não poderia ter chegado onde cheguei, se não tivesse tido trabalhadoras domésticas que me ajudaram”, disse.
A coordenara de Atas da FENATRAD, Cleide Pinto, afirmou que “o trabalho doméstico remunerado é aquele que tem todos os direitos garantidos”.
Para a secretária de Políticas para Mulheres da FENATRAD, Maria Isabel Castro Costa, “o Brasil tem ainda uma relação preconceituosa e desrespeitosa para com as trabalhadoras domésticas”.
Sobre os direitos da categoria, a secretária de Organização da FENATRAD, Diana Soliz Sori de Garcia, ressaltou a importância da PEC 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, que completou dez anos neste ano. “Com esta PEC as trabalhadoras domésticas passaram a ter mais direitos garantidos na lei, mas, infelizmente, muitos empregadores não cumprem a lei”, disse.
A inspetora do Trabalho no Brasil, Lívia Ferreira, destacou os direitos adquiridos pelas trabalhadoras domésticas com a PEC 72/2013. “Com a PEC, a categoria passou a ter o pagamento de FGTS e de hora extra, seguro-desemprego, licença-maternidade, férias, 13º, jornada de oito horas diárias e indenização em caso sem justa causa”, ressaltou.
Confira os vídeos