Justiça concede medida protetiva a trabalhadora doméstica representada pelo SINDOMÉSTICO/BA

No dia 06 de novembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu medida protetiva a trabalhadora doméstica que foi agredida no local de trabalho, durante a prestação de serviços.

A decisão, que foi proferida pela Juíza da 4ª Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher de Salvador – BA, proibiu os empregadores de realizarem qualquer contato com a trabalhadora, devendo respeitar distância mínima de 500 metros, além de determinar que os agressores compareçam ao grupo reflexivo realizado pelo Núcleo de Enfrentamento ao Feminicídio – NEF.

Entenda o caso

Em meados de agosto, a vítima foi contratada para trabalhar como cozinheira na residência da família, por meio de indicação de uma agência de emprego, com remuneração de um salário-mínimo.

Ao comparecer à casa para prestar serviços, a trabalhadora descobriu que teria que realizar todas as atividades na residência: faxina geral, cuidar das crianças, lavar e passar; sem receber nenhum aumento na sua remuneração.

Em seu depoimento, a vítima também relatou que, além de sofrer várias agressões físicas e verbais por diversos membros da família, inclusive de filho menor do casal de Empregadores, também não tinha intervalo para descanso, além de ter restrição de tempo para utilizar o banheiro e não ter acesso a água potável.

A prestação de serviços foi interrompida com nova agressão, quando a Empregadora bateu com o celular na cabeça da trabalhadora e a dispensou do serviço, sem que tivesse feito qualquer anotação na sua carteira de trabalho, nem pago qualquer verba trabalhista.

Representada pelo Sindicato de Trabalhadoras(es) Domésticas(os) da Bahia – SINDOMÉSTICOS/BA, a trabalhadora foi encaminhada ao Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica – NEVID do Ministério Público da Bahia e à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM, que realizou o pedido de medida protetiva de urgência, inclusive para pagamento de auxílio aluguel e indenização pelas despesas médicas que vem suportando pelas sequelas da agressão.

Na decisão, a Juíza da 4ª Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher ressaltou que: “a relação empregatícia no âmbito doméstico configura hipótese caracterizadora da incidência da Lei Maria da Penha quando configurada que as agressões ocorridas neste contexto se deram em razão da condição do gênero feminino”.

As trabalhadoras domésticas e a Lei Maria da Penha

A “Lei Maria da Penha” (Lei nº 11.340/2006) foi publicada no dia 07/08/2006, dispondo sobre o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos protetivos e tratando, inclusive, sobre a medida protetiva de urgência em favor da vítima de violência.

Ao instituir o crime de violência doméstica, a Lei Maria da Penha incluiu os casos de violência contra a trabalhadora doméstica, declarando que configura o crime qualquer violência realizado “no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas” (art. 5º, inc. I, da Lei nº 11.340/2006).

A publicação da Lei tem o objetivo de assegurar a efetividade daquelas garantias já previstas em normas internacionais de direitos humanos, como a Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Além disso, foi adotada em junho de 2019 a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece normas para a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho – e que, embora ainda não ratificada pelo Brasil, já deve ser implementada e cumprida no país, que é membro fundador da OIT.

*** Com o objetivo de proteger o sigilo dos dados da vítima, seu nome e dados do processo foram suprimidos.

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