FENATRAD alerta: Trabalhadora doméstica, não aceite ser MEI

Publicado no dia 22 de fevereiro de 2024

Com a Lei Complementar 150, de 2015, as trabalhadoras domésticas têm alguns direitos assegurados. São eles: acesso ao FGTS, décimo terceiro salário, jornada de trabalho limitada a 8 horas, horas extras e adicional noturno, férias remuneradas e acesso à Previdência Social.

Conquistado este direito, a categoria luta para contemplar as trabalhadoras diaristas. A Lei Complementar 150 discrimina a trabalhadora que trabalha até dois dias por semana na casa do mesmo empregador, estipulando que para elas a assinatura da carteira de trabalho não é obrigatória.

A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) chama a atenção para que as trabalhadoras domésticas não aceitem ser Microempreendedoras Individuais (MEI).

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se registra como empresa, com CNPJ, tendo a obrigação de pagar os tributos (ISS e INSS) e apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa modalidade prejudica a trabalhadora doméstica porque, como empresária, ela não tem direitos trabalhistas e continua com o seu tempo e tarefas controladas pelo empregador.

“Nós não somos contra o MEI, somo contra o MEI no trabalho doméstico. O trabalho doméstico tem patrão. Por isso, o MEI não serve para o trabalho doméstico. Alguns empregadores se utilizam do MEI para deixar de cumprir com a lei. Para deixar de dar o direito das trabalhadoras domésticas. Se a diarista quer pagar o seu INSS, pode pagar como tal. Como MEI existem tributos que as deixam fora da categoria.  A trabalhadora doméstica precisa ter a carteira de trabalho assinada ou você paga o seu INSS individual como diarista”, explica Cleide Pinto, coordenadora de Atas da FENATRAD.

“Trabalhadora doméstica, não se iluda. Você não vira sua própria patroa, mas sim uma trabalhadora sem a proteção da lei. Estamos na luta para que a Convenção 189 seja aplicada de forma integral. Ela garante direitos iguais para toda a nossa categoria, e se o Brasil quiser respeitar suas obrigações internacionais, deve garantir o direito à carteira assinada para a diarista também”, disse Milca Martins, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos da Bahia (SINDOMÉSTICO/BA).

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