Trabalhadora doméstica é mantida em regime de escravidão por 40 anos em Santa Rosa de Viterbo (SP)

Publicado no dia 16 de agosto de 2024

Uma trabalhadora doméstica de 51 anos foi resgatada de condições semelhantes à escravidão na cidade de Santa Rosa de Viterbo (SP), a 8 km de Ribeirão Preto. A operação de resgate foi realizada nessa terça-feira (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A trabalhadora foi adotada pelo casal de empregadores quando tinha 11 anos, em um orfanato da cidade. Quando chegou à casa já começou a limpar os cômodos, a lavar e passar a roupa, cozinhar e exercer outras atividades domésticas, recebendo em contrapartida roupas e um “dinheirinho” para comprar balas.

Em depoimento prestado às autoridades, a empregada disse que hoje continua cuidando dos afazeres domésticos, além de cuidar do empregador idoso, e que recebe ordens do casal. Ela trabalha de segunda a sábado, das 7h às 21h, e aos domingos “passa um pano na casa” e lava a louça. Trabalha no Natal, 1º de janeiro, carnaval, e atualmente recebe um “agrado” de R$ 500 por mês. Nunca tirou férias, e nas vezes em que viajou, o fez para cuidar do empregador idoso.

A empregada não tem um quarto próprio. Ela dorme em um colchão inflável posicionado no chão, ao lado da cama onde o casal de empregadores dorme. Ela disse em depoimento que recolhe as contribuições previdenciárias desde 1993 por conta própria, como “autônoma”, e que recentemente, o filho dos empregadores é quem faz os pagamentos.

“Apesar do aparente vínculo parental, a trabalhadora claramente é explorada pela família como uma empregada há cerca de 40 anos, sem a formalização de contrato de trabalho. Ela não sai de casa, não tem direito a descanso, trabalho em jornada excessiva e vive de forma precária. Trata-se de um caso grave de violação de direitos humanos”, afirma a procurador Regina Duarte da Silva.

Os auditores fiscais do trabalho lavraram auto de infração de resgate, dando à trabalhadora o direito ao seguro-desemprego, e farão o levantamento das verbas salariais e rescisórias devidas à trabalhadora. O MPT deve se reunir com os empregadores para discutir os termos de um acordo com obrigações de fazer e não fazer, além de uma indenização por danos morais.

Fonte: MPT.

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