Chirlene Brito explica diferença entre mensalistas e diaristas no trabalho doméstico

Publicado no dia 17 de setembro de 2024

A secretária de Formação Sindical da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), Chirlene dos Santos Brito, explica a diferença entre o trabalho doméstico da mensalista e diarista.

De acordo com a sindicalista, a trabalhadora mensalista trabalha mensalmente, com carga horária de 8 horas por dia, 44 semanais e 220 mensais. A diarista trabalha por dia. “É importante saber que, de acordo com a Convenção 189 da OIT, a diarista tem os seus direitos garantidos, como o reconhecimento na carteira de trabalho, como trabalhadora doméstica”, disse Chirlene.

Ela explica também que existem outras funções agregadas ao serviço do trabalho doméstico, como: cuidadoras, faxineiras, passadeiras, lavadeiras, motoristas, jardineiras, entre outros.

“Não importa a modalidade em que você está, é necessário ser bem informada dos seus direitos, assim vai estar mais segura daquilo que busca para desempenhar um trabalho digno e decente no dia a dia”, frisou.

Chirlene Brito orienta ainda que a trabalhadora doméstica busque o sindicato ou associação da sua cidade e se filie para receber mais conhecimentos, apoio e segurança, principalmente jurídica.

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