O novo salário mínimo federal de R$ 1.518,00 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, trazendo mudanças para trabalhadores e trabalhadoras domésticos de todo o Brasil.
Quem é contemplado com o reajuste?
• Trabalhadores que recebem o salário mínimo: O valor é automaticamente ajustado para R$ 1.518,00.
• Jornada reduzida: Trabalhadores com carga horária menor terão um aumento proporcional de 7,50%, correspondente ao reajuste do salário mínimo.
Estados com piso regional
Nos estados que têm piso salarial próprio (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo), aplica-se o valor mais alto entre o piso regional e o salário mínimo federal.
No Rio de Janeiro, o piso regional foi extinto, permaneceu congelado em R$ 1.238,00 entre 2019 e 2022, sem reajustes durante três anos, o que o tornou inferior ao salário mínimo federal. Desde então, prevalece o salário mínimo nacional, cujos valores têm evoluído da seguinte forma: R$ 1.302,00 em janeiro de 2023, R$ 1.320,00 em maio de 2023, R$ 1.412,00 em janeiro de 2024 e R$ 1.518,00 projetados para janeiro de 2025.
Prazos importantes
O reajuste deve ser aplicado já em janeiro de 2025, refletindo no pagamento de fevereiro. É essencial que os empregadores respeitem essa data para evitar pendências trabalhistas.
E os salários acima do mínimo?
Para trabalhadores que recebem acima do salário mínimo, e nos estados sem piso regional, o reajuste pode seguir o índice do IPCA, que acumulava 4,29% até novembro de 2024. O índice de dezembro será divulgado em breve.
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Fonte: Paraíba Total