Sindicato do RJ reforça direitos das trabalhadoras domésticas em feriados na capital

O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro (STDRJ) divulgou nesta quarta-feira, 3 de julho de 2025, a Circular nº 0001/2025, esclarecendo os direitos da categoria em relação aos feriados federais, estaduais e municipais.

A circular ressalta que os trabalhadores e trabalhadoras domésticas têm direito aos feriados nacionais, municipais, civis e religiosos, conforme previsto na Lei Federal nº 11.324/2006, que alterou a Lei nº 605/1949, assegurando o descanso remunerado nestas datas, sem prejuízo salarial.

Também foi destacada a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta direitos específicos da categoria, como a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, descanso semanal remunerado, FGTS, horas extras, adicional noturno, salário-família e o pagamento em dobro nos feriados trabalhados.

Outro ponto abordado foi a Lei nº 13.767/2018, que alterou o artigo 473 da CLT, permitindo que empregadas realizem exames preventivos de câncer com ausência remunerada do trabalho, assegurando o direito à saúde da mulher.

Por fim, o sindicato chamou atenção para o feriado municipal do dia 7 de julho, instituído pela Lei nº 8.881/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, em virtude da Cúpula do BRICS. O documento reforça que as trabalhadoras domésticas têm direito ao feriado, e que, em caso de convocação para o trabalho nesse dia, deverá haver pagamento em dobro, conforme prevê a legislação trabalhista.

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