Publicado no dia 2 de junho de 2021
O desconto da refeição, sobretudo para as diaristas, é uma das principais dúvidas dos empregadores. Alguns deles chegam a fornecer a refeição, mas descontam o valor da diária.
A advogada trabalhista Raquel Paese explica que o fornecimento de refeição à trabalhadora doméstica não é obrigatório pela legislação ordinária. “Porém, a Constituição assegura o direito humano à alimentação e ele deve ser garantido para que o trabalho seja considerado digno. Se fornecida refeição, não poderá ser descontada do custo do salário ou valor da faxina”.
O entendimento da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) é de que o almoço não deve ser descontado do valor da faxina. “Não há justificativa para a trabalhadora passar oito horas de serviço em uma casa e não receber o almoço”, afirma a presidenta da Fenatrad, Luiza Batista.
Seja um empregador ou empregadora legal: forneça almoço à trabalhadora doméstica!
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