Publicado no dia 10 de junho de 2021
As trabalhadoras domésticas foram uma das categorias que mais perderam postos de trabalho devido à pandemia da Covid-19. Duas medidas provisórias publicadas em 2020 permitem tanto suspender o contrato de trabalho quanto reduzir a jornada e o salário por acordo individual.
Uma delas, a MP 936, foi convertida na Lei 14.020, que tinha validade por um período específico. Por isso, o governo publicou recentemente as Medidas Provisórias 1045 e 1046, estabelecendo outra vez as possibilidades de suspensão do contrato e de redução de jornada e de salário por acordo individual.
Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha validado essa decisão, a juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, afirma que ela é questionável, pois a Constituição estabelece o direito fundamental à irredutibilidade de salário, salvo negociação coletiva.
No Brasil, são milhares as famílias que contam com a renda do trabalho doméstico para viver. Seja um empregador ou uma empregadora legal: procure manter o contrato de trabalho ou faça ajustes para que seja possível sua continuidade e de todo o suporte à trabalhadora doméstica.
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