Em breves linhas, a proposta estabelece a criação da Política Nacional de Cuidado, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado a todas as pessoas, incluindo o direito de ser cuidado, cuidar e praticar o autocuidado. A medida, que será implementada por meio do Plano Nacional de Cuidados, abrange crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência, além de trabalhadoras e trabalhadores que exercem essa função. Seus principais objetivos são promover a corresponsabilização social do cuidado, assegurando acesso a cuidados de qualidade, condições decentes de trabalho para trabalhadoras/es remuneradas/os e redução da sobrecarga para quem cuida de forma não remunerada. Desse modo, a Política procura reduzir as desigualdades – de gênero, raça e classe – que existem na divisão do trabalho de cuidado.
O texto foi formulado no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial de criação da Política Nacional de Cuidados e do Plano Nacional de Cuidados (GTI Política de Cuidados). E considerou os estudos e debates internos e a existência de dois projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional sobre o tema do trabalho do cuidado. A FENATRAD participou das discussões do GTI Política de Cuidados a partir da Câmara Técnica do Trabalho Doméstico. E, no último ano, apresentou e debateu propostas em prol das trabalhadoras domésticas remuneradas, em especial para adequação da LC 150/2015 à Convenção 189 da OIT; promoção da fiscalização e combate ao trabalho escravo doméstico e reconhecimento histórico da contribuição do trabalho doméstico para a economia do cuidado e reprodução da vida.
No dia 03 de julho de 2024, em cerimônia restrita a convidados no Palácio do Planalto, o Governo Federal apresentou sua proposta de Política Nacional de Cuidados. Poucos dias depois, o texto foi enviado à Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, que deverá definir como se dará sua tramitação.
Apesar de reconhecer a importância da iniciativa do Poder Executivo para a construção da Política Nacional de Cuidados, a FENATRAD manifesta preocupação em razão do PL 2762/2024 não ter incluído a perspectiva e as sugestões das trabalhadoras domésticas apresentadas nas reuniões da Câmara Técnica do Trabalho Doméstico.
Diante disso, recomenda que:
I) o Poder Executivo apresente sugestão de emenda ao PL 2762/2024 para incluir de forma explícita as trabalhadoras domésticas remuneradas, ressaltando sua importância na economia do cuidado e suas lutas por igualdade.
II) o Poder Executivo faça esforços junto ao Congresso Nacional para que o PL 2762/2024 explicite que cuidadora em âmbito domiciliar é trabalhadora doméstica, contribuindo, assim, para a não divisão da categoria das trabalhadoras domésticas com a criação da categoria de cuidadores/as;
III) o PL 2762/2024 inclua as trabalhadoras domésticas no público prioritário e garanta-lhes o direito de ser cuidada, com acesso a creches, moradia, saúde e segurança no trabalho, transporte público e outros serviços que facilitem o exercício de suas funções de forma digna e segura; e
IV) o Poder Executivo e os parlamentares promovam espaços de debates para ouvir e recepcionar as sugestões das trabalhadoras domésticas com vistas ao aperfeiçoamento e construção participativa da Política Nacional de Cuidados.
A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) emitiu nota técnica sobre o PL 2762/2024, que será encaminhada às relevantes autoridades e parlamentares.
Diretoria da FENATRAD