Aprovação da PLP 302/13 no Senado não agrada a categoria

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Propostas como multa rescisória e banco de horas não contemplam profissionais e são inconstitucionais

Na última quarta-feira (6/5), o Senado colocou em votação a regulamentação do trabalho doméstico, aguardada há dois anos pelos profissionais que atuam na área. Algumas emendas incluídas pela Câmara Federal continham trechos da Emenda Global da deputada Benedita da Silva, que visavam a amenização das precarizações promovidas pelo texto do Senado, de autoria do senador Romero Jucá. A emenda de Benedita da Silva visava compensar em três meses as horas extras trabalhadas, mas não foi aprovada e, sim, a de Jucá, que estabelece a compensação em doze meses. Nas demais categorias a compensação é em três meses.

Para Creuza Oliveira, presidenta da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), “mais uma vez foi criada uma lei diferenciada para a categoria”. Diferenciada, portanto, das principais leis trabalhistas que garantem os direitos aos demais trabalhadores, tais como a multa rescisória, “que passa a beneficiar o empregador”, como frisa Francisco Xavier, diretor da Fenatrad. “A luta de dois anos foi uma luta para a garantia da constitucionalidade dos direitos e não por medidas inconstitucionais como o banco de horas e a multa rescisória que pode voltar ao empregador em caso de demissão por justa causa ou pedido por parte da funcionária”, lamenta Creuza.

Se em alguns pontos houve avanços, esses dois (multa e banco de horas) geraram mais insatisfações. A multa rescisória será feita através de um depósito mensal correspondente a 3,2% do valor do salário em um fundo que para que seja coberto o valor total da multa dos 40% em caso de demissão. Porém, centrais sindicais e lideranças da categoria consideram que a medida é um estímulo à demissão por justa causa, principalmente com formas fraudulentas de gerar o impasse. “Não podemos generalizar, mas pode ter empregador que irá forjar a justa causa. Isso prejudica a trabalhadora”, disse Creuza.

Com relação ao banco de horas, a precarização ainda é considerada maior. As jornadas que ultrapassarem as 44 horas semanais deverão ser compensadas com folgas. As primeiras 40 horas, remuneradas e o restante com compensação em até um ano. Ou seja, o texto da Câmara Federal previa três meses para a compensação mas, prejudicando as trabalhadoras domésticas, o prazo foi estendido para 12 meses. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e as demais centrais sindicais e lideranças da classe também consideram a medida inconstitucional pois pode vir a flexibilizar a jornada de trabalho já estabelecida aos trabalhadores.

Para Creuza, a fiscalização também só facilita para o mau empregador. “Quem garante que vai haver fiscalização?”. Da forma descrita no texto da regulamentação, diferente do desejado pela categoria, a fiscalização só poderá ser feita mediante agendamento em comum acordo entre fiscal do trabalho e empregador. “O que antes deveria ser implementado para impedir o trabalho escravo e a exploração do trabalho infantil, virou uma sirene de polícia avisando ao infrator que fuja logo antes que lhe peguem. A fiscalização deveria ser surpresa para flagrar tudo que já expusemos em anos de luta pela equiparação de direitos com os demais trabalhadores e trabalhadoras do país, contra todos os abusos e precarizações”, finalizou Creuza Oliveira.

A categoria já se movimenta para solicitar à presidenta Dilma Rousseff veto dos pontos que prejudicam a garantia dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos.

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