Por Creuza Oliveira
As trabalhadoras domésticas não podem comemorar, de fato, a igualdade de direitos
A Lei Complementar 150/2015 conseguiu avançar em alguns pontos e retroceder em outros não menos importantes. O que tem nos indignado é a característica conservadora de manter a categoria numa condição de inferioridade com relação às demais classes trabalhadoras. A ampliação dos direitos das trabalhadoras domésticas é uma questão de reparação histórica; de reconhecimento desta categoria para a sociedade brasileira.
Não temos muito o que comemorar, pois não haverá justificativa para as propostas da multa rescisória e do banco de horas para compensação em até 12 meses. E um banco de horas de 12 meses sem um acordo coletivo (que no caso não temos um sindicato patronal para negociar) é inconstitucional. Além disso, para as outras categorias, a compensação do banco de horas é, de no máximo, 3 meses. Enfim, não há equiparação.
É inadmissível que o formato da multa rescisória (40% sobre o valor do FGTS) não seja o mesmo com relação às outras classes trabalhistas. A nossa luta é pela equiparação dos direitos para as trabalhadoras domésticas e a defesa dos direitos da classe trabalhadora como um todo, pois acreditamos que direitos só devem ser ampliados.
As brechas abertas coroam o empregador que não respeita os direitos do trabalhador e denotam que esse tipo de proposta não vai parar por aí, além de abrir mais brechas para a precarização de direitos das demais categorias. A terceirização e suas consequências têm apontado esse rumo. Por isso que não só os sindicatos representantes da classe, mas todos os sindicatos de trabalhadores devem se reunir para estabelecer limites e fiscalizar cada linha de suas respectivas redações. Apoiando a causa doméstica, menos possibilidades de perdas maiores aos trabalhadores poderão ser garantidas. Não nos enganemos com os discursos bonitos e pomposos que falam em modernização da legislação trabalhista, mas tiram direitos e apenas floreiam a legislação.
São muitas reclamações sobre a Lei 150/2015. O seguro desemprego, por exemplo, para as (os) trabalhadoras (es) domésticas, somente após 15 meses de trabalho contínuo, com o benefício sendo pago somente em três parcelas e sem a proporção do que recebia, ou seja, mesmo que tenha recebido mais de um salário mínimo, o seguro desemprego pagará apenas um salário.
A última pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) informa que existem sete milhões e 200 mil trabalhadoras (es) domésticos no Brasil. Mas, somente cerca de dois milhões têm carteira assinada.
A nossa luta vem obtendo conquistas e queremos que o Brasil ratifique a Convenção 189, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é uma garantia da equiparação dos direitos. Considerando que 97% das trabalhadoras são mulheres negras, a privação de direitos iguais a quaisquer trabalhadores não soa como uma mera limitação trabalhista. Por isso, ainda lutamos contra todo e qualquer preconceito que caia sobre a categoria.
Estamos na luta há mais de 80 anos e temos 43 anos de direito à assinatura da carteira de trabalho e, ainda hoje, só 27% da categoria desfruta desse benefício. Sim, avançamos, lutamos e fomos ganhando espaço. Afinal, nossa mão de obra é fundamental para a economia do país. Mas por que não podemos ter os mesmos direitos que um trabalhador comum? Por que o tal “fundo” de 3,2% substituindo a multa de 40% e a possibilidade do empregador (a) ficar com esse “fundo”?
Isso enaltece a precarização! Por que as horas extras só poderão ser pagas até 40 horas e as compensações deverão ser feitas em até um ano quando exceder esse número? As perguntas ficam no ar e o trabalhador precisa se manter cada vez mais organizados e atentos na defesa dos seus direitos.