Para saber defender os seus direitos você precisa conhecê-los. Por isso é importante estar atenta a leis que regem e protegem as trabalhadoras e trabalhadores domésticos.
Trabalhador Doméstico, segundo a legislação brasileira, é uma pessoa maior de 18 anos que presta serviços a uma pessoa ou família de uma forma continuada e sem fins lucrativos. Sua atuação acontece em uma residência ou “casa de família”.
Atenção: Trabalho realizado por crianças e adolescentes é considerado exploração.
Babás, caseira (o), jardineira (o), cozinheira (o) , faxineira (o), acompanhante de idosos, motorista particular, governanta, vigia, lavadeira, engomadeira, arrumadeira (o) são funções caracterizadas como trabalho doméstico.
Curiosidade:
Piloto de avião também é uma função que pode ser caracterizada dessa forma quando o contrato é com uma pessoa física.
Importante:
Se o trabalho é realizado para um condomínio residencial, como frequentemente acontece com porteiros, a atividade não é considerada trabalho doméstico.
Conheça algumas palavras que são muito importantes para a sua atividade:
Empregador:
É a pessoa responsável por contratar a trabalhadora doméstica para o seu serviço ou da sua família.
Carteira de Trabalho:
Toda trabalhadora doméstica tem direito a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada. Ela deve ser assinada pelo empregador (a) no prazo máximo de 48 horas após a contratação.
Importante: Ao ser entregue, a CTPS deve ser acompanhada de um recibo. As duas partes devem guardá-lo para segurança.
Salário:
A trabalhadora doméstica tem como referência para o seu pagamento o salário mínimo usado em todo o País. Ela também tem direito ao pagamento de 13° salário, como acontece com outras categorias profissionais.
Descanso:
Está assegurado para a categoria o repouso semanal, preferencialmente aos domingos, incluindo os feriados. Estas pausas não podem ser descontadas da sua remuneração. É direito. Também estão asseguradas as férias de 30 dias remuneradas.
Segurança:
Em caso de gravidez, a trabalhadora doméstica tem direito a estabilidade, além de licença maternidade. No caso dos homens, também está assegurada licença paternidade de cinco dias.
Auxílio:
Se houver doença, as trabalhadoras e trabalhadores domésticos têm direito a auxílio pago pelo INSS.
Dispensa:
Quando o empregador não deseja mais os serviços da trabalhadora ou trabalhador doméstico ele deve comunicar a dispensa com 30 dias de antecedência, no mínimo.
Documentos:
Para fazer um contrato de trabalho doméstico é necessário ter Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); comprovante de inscrição no INSS; cópias da carteira de identidade e do CPF, além do comprovante de endereço.
Atenção: Ninguém pode pedir atestado negativo de gravidez para dar o emprego. Isso é ilegal. Se acontecer com você, procure o seu sindicato.
Importante: Todas as movimentações do seu trabalho (férias, aumento de salário, etc.) devem ser anotadas pelo seu empregador (a) na CTPS.
Aposentadoria:
Toda trabalhadora e trabalhador doméstico tem direito à aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
A aposentadoria por idade para os homens pode ser requerida aos 65 anos. Já para as mulheres a idade é 60 anos.
Importante: Peça ao seu sindicato para acompanhar os detalhes dos cálculos para a sua aposentadoria.
Como eles costumam ser um pouco complicados é importante ter ajuda para entender direitinho e não perder direitos.
Fonte: Trabalho Doméstico – Cartilha do Trabalhador Doméstico (Governo da Bahia – Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte-Setre).