O site usado para o pagamento de tributos do trabalhador doméstico (e-social) será atualizado para permitir o recolhimento das obrigações tributárias sobre o 13º salário. A partir de 1º de dezembro, o empregador poderá emitir a guia para pagamento do FGTS sobre a primeira parcela do 13º, que tem que ser paga ao trabalhador doméstico até o dia 30 deste mês. O vencimento da guia é no dia 7 de dezembro, juntamente com os tributos relativos à folha deste mês. O pagamento dos tributos sobre a segunda metade do 13º terá que ser feito no dia 7 de janeiro. Nesse caso, terá que ser recolhido não só o FGTS, mas os demais impostos e contribuições, como o INSS. A segunda metade do 13º salário tem que ser paga ao trabalhador doméstico até 20 de dezembro. O e-social também ganhará uma outra funcionalidade que permitirá ao empregador doméstico registrar os desligamentos de funcionários. O chefe da divisão de escrituração digital da Receita Federal, Clóvis Belbute, disse que são “modificações normais” para atualizar o sistema. Segundo ele, essas mudanças acontecerão sempre que necessário. Belbute garante que, após os problemas ocorridos no registro dos trabalhadores e empregadores e na emissão da primeira guia única relativa ao salário de outubro, o e-social tem funcionado bem. “Há sempre questões pontuais para serem resolvidas. Mas não tivemos mais nenhum reporte de situação problema”, defendeu. O técnico da Receita afirma que o sistema está preparado para a atender a concentração de acessos. “Estamos muito mais preparados para isso. Aumentamos o número de máquinas para evitar congestionamento”, explicou.
Fonte: Renata Veríssimo/Estadão Conteúdo