Publicado no dia 4 de junho de 2021
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Ainda que a trabalhadora termine as tarefas antes do final do expediente, a remuneração acordada deve ser mantida, sem nenhum desconto, conforme explica a presidenta da Fenatrad, Luiza Batista:
“Cada pessoa tem uma forma de trabalhar. Se a profissional é ágil e fez todas as tarefas antes do prazo determinado, ainda assim ela tem direito a receber o valor da diária correspondente às atividades combinadas”.
Seja um empregador ou uma empregadora legal: valorize a trabalhadora doméstica!
Para saber mais, acesse: http://essenciaissaonossosdireitos.themis.org.br