MPT recorre da decisão de juiz que absolveu família acusada de trabalho doméstico escravo

Publicado no dia 26 de julho de 2023

Valdirene Boaventura Santos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que irá recorrer da decisão da Justiça do Trabalho da Bahia, que negou indenização a uma mulher de 53 anos que, desde os sete anos, trabalhou como doméstica em uma casa de Salvador sem receber salário.

O MPT recebeu a denúncia em 2021. Segundo a ação, a mulher foi entregue pelo próprio pai à família Cruz, quando ainda era uma criança. Ao longo de 44 anos, além de fazer todo o serviço doméstico, ela também teria cuidado dos filhos dos patrões, em jornadas de até 15 horas diárias.

Segundo a decisão do juiz Juarez Dourado Wanderlei, a trabalhadora doméstica não era mantida em condições análogas à escravidão. Para o magistrado, a doméstica era “integrante da família” com a qual vivia.

Para a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos da Bahia (SINDOMÉSTICO/BA), Valdirene Boaventura Santos, que também foi vítima de trabalho escravo, “este é um dos descasos com as trabalhadoras domésticas. É muito triste que em pleno século XXI, depois dos evidentes avanços legislativos, casos como este ainda se repitam de forma contínua com a nossa categoria. Existe um relatório feito por auditores fiscais que demonstra a forma precária que essa trabalhadora vivia”, disse.

A sindicalista afirma ainda que passou pela mesma condição de trabalho análogo à escravidão, desde a infância. “Será que a trabalhadora estudou na mesma escola dos filhos desses escravocratas? Será que ela faz parte do testamento da família? Será que teve os mesmos direitos que os filhos deles tiveram? Não. Porque eu não tive nada. Só fui abusada, explorada e tive meus direitos violados. Geralmente esses juízes não entendem e não enxergam como trabalho escravo, porque tiveram a vida inteira uma trabalhadora na família somente recebendo ordens, em condições semelhantes à da nossa companheira. E na hora de julgar, se vê na condição de empregador, e não na condição de exercer a atividade profissional”, concluiu Valdirene Boaventura Santos.

Compartilhe esta notícia: