
A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) celebra a sanção da Lei nº 15.455/2026, publicada em 1º de julho de 2026, que estabelece medidas de proteção e acolhimento para trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. A nova legislação representa um importante avanço para o enfrentamento do trabalho escravo doméstico e para a garantia de direitos da categoria.
Entre os principais avanços da lei estão a criação de programas de acolhimento, reinserção e readaptação das vítimas, a ampliação dos mecanismos de proteção, o fortalecimento do acesso à Justiça e alterações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.
Para a secretária de Assuntos Jurídicos da FENATRAD, Valdirene Boaventura, a sanção representa uma conquista construída pela luta das trabalhadoras domésticas organizadas.
“Essa lei é histórica porque, pela primeira vez, o poder público e o patrão ficam obrigados a proteger e acolher a trabalhadora vítima do trabalho escravo. Acaba com aquela história de resgatar só por resgatar. Essa é uma reparação histórica.”
A dirigente destaca que o trabalho escravo doméstico atinge, majoritariamente, mulheres negras e que a nova legislação reconhece a necessidade de uma proteção específica para essas vítimas, garantindo acolhimento, acompanhamento multidisciplinar e condições para a reconstrução de suas vidas.
A FENATRAD ressalta que essa conquista é resultado da mobilização histórica da Federação, do Conselho Nacional das Trabalhadoras Domésticas e dos sindicatos da categoria, que há décadas atuam no enfrentamento ao trabalho escravo doméstico. A entidade seguirá acompanhando a implementação da Lei nº 15.455/2026 para que os direitos assegurados na legislação sejam efetivamente garantidos em todo o país.
