A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao trabalhador (a) doméstico dispensado sem justa causa foi publicada na edição da última sexta-feira (28) do Diário Oficial da União. O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, o trabalhador(a) doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. O acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores (as) domésticos já podem requerê-lo. O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício. Segundo a Agência Brasil, o requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada e declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.
Para Francisco Xavier, diretor da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, “o benefício é uma conquista importante, fruto de mais de 80 anos de luta. Porém, a satisfação não é plena. Mantém-se o histórico de discriminação das categorias domésticas com relação às outras categorias de trabalhadores. O tempo de trabalho, a quantidade de parcelas e o valor da cada parcela ainda não estão equiparados e a categoria luta contra essa discriminação e pela equiparação desses direitos. Queremos que o trabalhador doméstico seja visto como um trabalhador igual a todos os outros, inclusive nos direitos”, salientou.
Fonte: Bahia Notícias