Venceu nesta terça-feira (7) o prazo para o empregador doméstico fazer o pagamento da contribuição previdenciária do empregado, sem multa, referente ao mês de junho. Antes, os empregadores tinham até o dia 15 do mês para recolher a contribuição. A data foi alterada pela Lei Complementar nº 150, de 1º […]